Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021811
Data do Acordão:10/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
MÚTUO
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
JUROS
TAXA
REGISTO DE HIPOTECA
PENHORA
DIREITO SUBJECTIVO
Sumário:I - O art. 60 do D.L. n. 48 953, de 05.04.1969, deve ser interpretado no sentido da garantia hipotecária do crédito da Caixa Geral de Depósitos abranger sempre os juros pela taxa legal e relativos a três anos, ainda que do registo não conste a inscrição dos juros e dessa taxa.
II - Estando a diferença de taxa entre os juros convencionados e os mencionados no registo de hipoteca garantidos por penhora, deve ela ser também graduada por apelo a esta garantia real.
III - O juiz fiscal não pode conhecer oficiosamente da prescrição dos juros de crédito da Caixa Geral de Depósitos proveniente de mútuo garantido por hipoteca em virtude do direito subjectivo exequendo manter o seu regime de direito substantivo de direito privado, não obstante ser cobrado em processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00048117
Nº do Documento:SA219971022021811
Data de Entrada:05/28/1997
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1997/03/17 PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART233 ART259.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART60 ART61 N1 N2.
CCIV66 ART303 ART686 ART687 ART693 N1 N2 ART822.
CRP84 ART1 ART2 N1 H ART13 N1 ART91 ART93 ART96.
CPC96 ART2.
RGU DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS APROVADO PELO D 694/70 DE 1970/12/31.
DL 287/93 DE 1993/08/20.
CPCI63 ART144.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/10/23 IN BMJ N360 PAG605.
AC STJ DE 1990/03/08 IN BMJ N395 PAG551.
AC STA PROC20652 DE 1997/01/29.