Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029534 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR OFÍCIO CHEFE DE SERVIÇOS CAIXA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA DECISÃO FINAL PROCESSO GRACIOSO PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS REDUÇÃO DA PENSÃO RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO |
| Sumário: | I - Não se pode ver numa comunicação por ofício do Chefe do Serviço da Direcção de Serviços da Caixa Nacional de Previdência uma resolução final do processo administrativo desencadeado por um interessado, afectado por uma redução da sua pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, nem foi com esse sentido de resolução final que ela foi ditada, na sequência de um recurso hierárquico interposto por esse interessado. II - Constituindo tal comunicação o objecto do recurso contencioso, como ele foi interposto pelo interessado, é ilegal esta interposição porque falta o acto administrativo com o conteúdo que lhe é transmitido pelo recorrente, o da resolução de um recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00035250 |
| Nº do Documento: | SA119920225029534 |
| Data de Entrada: | 05/23/1991 |
| Recorrente: | DURÃO , RICARDO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. CONST89 ART268 N3. |