Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029534
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR OFÍCIO
CHEFE DE SERVIÇOS
CAIXA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
DECISÃO FINAL
PROCESSO GRACIOSO
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
REDUÇÃO DA PENSÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
Sumário:I - Não se pode ver numa comunicação por ofício do Chefe do Serviço da Direcção de Serviços da Caixa Nacional de Previdência uma resolução final do processo administrativo desencadeado por um interessado, afectado por uma redução da sua pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, nem foi com esse sentido de resolução final que ela foi ditada, na sequência de um recurso hierárquico interposto por esse interessado.
II - Constituindo tal comunicação o objecto do recurso contencioso, como ele foi interposto pelo interessado,
é ilegal esta interposição porque falta o acto administrativo com o conteúdo que lhe é transmitido pelo recorrente, o da resolução de um recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00035250
Nº do Documento:SA119920225029534
Data de Entrada:05/23/1991
Recorrente:DURÃO , RICARDO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART712.
CONST89 ART268 N3.