Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015404
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
COMUNICAÇÃO AO RESERVATARIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - O cumprimento de formalidade prevista na lei destina-se a acautelar a formação da vontade traduzida pelo acto administrativo.
II - Quando a lei declara determinada formalidade essencial, a sua omissão invalida o acto, por estar viciada a formação da vontade do seu autor.
III - O cumprimento da formalidade essencial do artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, não se esgota com a comunicação da proposta de decisão, antes exige a ponderação da reclamação deduzida tempestivamente.
IV - Padece de vicio de forma, na fase da formação da vontade, o despacho que na mesma data em que foi feita a comunicação a que alude o artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78 atribui a reserva, nomeadamente quando a empresa explorante reclamou no decimo dia posterior a comunicação.
Nº Convencional:JSTA00006906
Nº do Documento:SA119820624015404
Data de Entrada:11/17/1980
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA CHE GUEVARA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2534
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART1 ART10 ART16.