Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015404 |
| Data do Acordão: | 06/24/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ENTREGA DE RESERVA COMUNICAÇÃO AO RESERVATARIO FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - O cumprimento de formalidade prevista na lei destina-se a acautelar a formação da vontade traduzida pelo acto administrativo. II - Quando a lei declara determinada formalidade essencial, a sua omissão invalida o acto, por estar viciada a formação da vontade do seu autor. III - O cumprimento da formalidade essencial do artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, não se esgota com a comunicação da proposta de decisão, antes exige a ponderação da reclamação deduzida tempestivamente. IV - Padece de vicio de forma, na fase da formação da vontade, o despacho que na mesma data em que foi feita a comunicação a que alude o artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78 atribui a reserva, nomeadamente quando a empresa explorante reclamou no decimo dia posterior a comunicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00006906 |
| Nº do Documento: | SA119820624015404 |
| Data de Entrada: | 11/17/1980 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA CHE GUEVARA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2534 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART1 ART10 ART16. |