Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01419/02
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:LITISPENDÊNCIA.
CAUSA DE PEDIR.
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
Sumário:I - A litispendência pressupõe a repetição de uma causa estando a anterior ainda em curso tendo por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior, havendo identidade da causa de pedir "quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico" - artºs 497º e 498º do CPCivil.
II - Não se verifica tal excepção se o contribuinte impugnou judicialmente a liquidação, de IVA, pedindo juros indemnizatórios invocando erro imputável aos serviços, nos termos do artº 43º nº 1 da LGT e posteriormente deduziu pedido de intimação, para pagamento dos mesmos juros, com base no seu nº 3 al, b) - atraso no processamento da respectiva nota de crédito - por não estar em causa o mesmo facto jurídico.
III - Não constitui "anulação do acto tributário por iniciativa da Administração tributária" para os efeitos da aludida al. b), a anulação consequente do processamento da impugnação judicial, praticada nos termos do artº 130º do CPT, por se não tratar de uma anulação oficiosa mas, antes, da iniciativa do sujeito passivo.
Nº Convencional:JSTA00058117
Nº do Documento:SA22002100201419
Data de Entrada:09/17/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRSERV COBRANÇAS E REEMBOLSOS DO IVA
Recorrido 2:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPC ART497 ART498.
LGT ART43 N1 N3 B.
CPT ART130.
Aditamento: