Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01419/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR. INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | I - A litispendência pressupõe a repetição de uma causa estando a anterior ainda em curso tendo por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior, havendo identidade da causa de pedir "quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico" - artºs 497º e 498º do CPCivil. II - Não se verifica tal excepção se o contribuinte impugnou judicialmente a liquidação, de IVA, pedindo juros indemnizatórios invocando erro imputável aos serviços, nos termos do artº 43º nº 1 da LGT e posteriormente deduziu pedido de intimação, para pagamento dos mesmos juros, com base no seu nº 3 al, b) - atraso no processamento da respectiva nota de crédito - por não estar em causa o mesmo facto jurídico. III - Não constitui "anulação do acto tributário por iniciativa da Administração tributária" para os efeitos da aludida al. b), a anulação consequente do processamento da impugnação judicial, praticada nos termos do artº 130º do CPT, por se não tratar de uma anulação oficiosa mas, antes, da iniciativa do sujeito passivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058117 |
| Nº do Documento: | SA22002100201419 |
| Data de Entrada: | 09/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRSERV COBRANÇAS E REEMBOLSOS DO IVA |
| Recorrido 2: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPC ART497 ART498. LGT ART43 N1 N3 B. CPT ART130. |
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