Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01176/06
Data do Acordão:05/15/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
DIREITO DE AUDIÇÃO.
DIREITO DE AUDIÊNCIA.
Sumário:I - O artigo 118º, nºs 1 e 2 do DL nº 244/98 de 8 de Agosto, na redacção do DL nº 34/2003, de 25 de Fevereiro, institui, em lei posterior, um modelo especial de concretização do direito de participação procedimental que prefere ao regime geral fixado no art. 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
II - A fundamentação que declara abonar-se na factualidade que se considerou adquirida em determinado relatório, que identifica e que considera reproduzido para todos os efeitos legais, satisfaz as exigências da fundamentação formal expressa, de acordo com o modelo remissivo previsto na segunda parte do art. 125º do CPA, ficando o relatório a fazer parte integrante do respectivo acto.
Nº Convencional:JSTA00064184
Nº do Documento:SA12007051501176
Data de Entrada:11/30/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO DE 2006/07/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CONST97 ART15 N1 ART33 N2 ART267 N4.
DL 244/98 DE 1998/08/08 NA REDACÇÃO DO DL 34/2003 DE 2003/02/25 ART109 ART111 N2 ART112 N1 N3 ART113 ART117 N3 ART118 N2.
CPA91 ART100 ART125 N1.
CCIV66 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38605 DE 1998/03/19.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA E OUTRO CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA VI PAG367.
PEDRO MACHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG388.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED.
Aditamento: