Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013355
Data do Acordão:07/26/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ABONO ISENTO DE QUOTA
PREMIO DE ECONOMIA
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Não e de atender para calculo da pensão de aposentação aos abonos isentos de quota.
II - Esta nestas condições o premio de economia recebido pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, por força do disposto no paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de
Junho de 1959, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro.
III - Não e de atender, para efeitos de fixação de aposentação, calculada de harmonia com o disposto nos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, aquele premio, quando o facto ou acto determinante da aposentação tenha ocorrido na vigencia do Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00009183
Nº do Documento:SA119800726013355
Data de Entrada:06/20/1979
Recorrente:BAIÃO , EZEQUIAS
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3854
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINRA DE 1978/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART150 N3.
CONST76 ART136 PAR2.
EFU56 ART437 PAR2.
EFU66 ART430 PAR6 A.
EA72 ART6 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/06/28 IN AD N121 PAG129.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG39.