Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0615/07 |
| Data do Acordão: | 11/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL AVALIAÇÃO FISCAL DIREITO DE AUDIÇÃO |
| Sumário: | I – O n. 1 do art. 60º da LGT assegura a participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito. II – Se um perito indicado pelo contribuinte intervém na avaliação de onde resultou a quantificação da matéria colectável da contribuição especial, prevista no art. 1º do Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo DL n. 43/98, de 3/3, mostra-se cumprida aquela formalidade legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00064660 |
| Nº do Documento: | SA2200711070615 |
| Data de Entrada: | 07/06/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA 2 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART60. RGU APROVADO PELO DL 43/98 DE 1998/03/03 ART1 ART2 ART4 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC616/07 DE 2007/10/10.; AC STA PROC977/02 DE 2002/11/13. |
| Aditamento: | |