Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039960
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Não tendo os acórdãos em confronto sido chamados a regular relações de vida equiparáveis ( ou idênticas nas suas notas relevantes ), elemento indispensável para concluirmos pela existência da "mesma questão fundamental de direito", fica precludida a oposição de julgados nos termos dos arts. 24 al.b) do ETAF e 763 n1 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00048793
Nº do Documento:SAP19970305039960
Data de Entrada:12/17/1996
Recorrente:IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DE 1996/04/18 PROC39960. AC SUBSECÇÃO DE 1994/09/07 PROC38920.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 N1.
Aditamento: