Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039960 |
| Data do Acordão: | 03/05/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não tendo os acórdãos em confronto sido chamados a regular relações de vida equiparáveis ( ou idênticas nas suas notas relevantes ), elemento indispensável para concluirmos pela existência da "mesma questão fundamental de direito", fica precludida a oposição de julgados nos termos dos arts. 24 al.b) do ETAF e 763 n1 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00048793 |
| Nº do Documento: | SAP19970305039960 |
| Data de Entrada: | 12/17/1996 |
| Recorrente: | IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS |
| Recorrido 1: | CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DE 1996/04/18 PROC39960. AC SUBSECÇÃO DE 1994/09/07 PROC38920. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 N1. |
| Aditamento: | |