Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003600
Data do Acordão:06/01/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TREFILARIA
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
DESPACHO MINISTERIAL
INTERPRETAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
VONTADE PSICOLOGICA
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
ALTERAÇÃO DOS MATERIAIS
Sumário:Tem de considerar-se como decisão definitiva e executoria, sendo por isso susceptivel de recurso contencioso, o despacho ministerial que interpretou uma determinada clausula de uma autorização para a instalação de uma fabrica de fiação no sentido de que a empresa autorizada não podia fabricar fio abaixo de certa numeração.
Na interpretação dessa clausula a vontade administrativa esta vinculada aos termos e ao pensamento que a ditou.
Se uma empresa requereu autorização para fabricar fio de estopa dos ns. 15 a 30 e de linho dos ns. 30 a 100, e depois foi autorizada a instalar uma fabrica susceptivel de fazer fio ate ao n. 150, tem de entender-se que so houve alteração nos maximos estabelecidos, mantendo-se por isso os numeros minimos indicados na memoria descritiva.
Nº Convencional:JSTA00027521
Nº do Documento:SA119510601003600
Recorrente:EMP FABRIL DO NORTE LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Recorrido 2:COMP NAC DE FIAÇÃO E TECIDOS DE TORRES NOVAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1950/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 27994 DE 1937/08/26 ART4 ART5 ART17.