Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003600 |
| Data do Acordão: | 06/01/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL TREFILARIA ACTO DE AUTORIZAÇÃO DESPACHO MINISTERIAL INTERPRETAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO VONTADE PSICOLOGICA MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA ALTERAÇÃO DOS MATERIAIS |
| Sumário: | Tem de considerar-se como decisão definitiva e executoria, sendo por isso susceptivel de recurso contencioso, o despacho ministerial que interpretou uma determinada clausula de uma autorização para a instalação de uma fabrica de fiação no sentido de que a empresa autorizada não podia fabricar fio abaixo de certa numeração. Na interpretação dessa clausula a vontade administrativa esta vinculada aos termos e ao pensamento que a ditou. Se uma empresa requereu autorização para fabricar fio de estopa dos ns. 15 a 30 e de linho dos ns. 30 a 100, e depois foi autorizada a instalar uma fabrica susceptivel de fazer fio ate ao n. 150, tem de entender-se que so houve alteração nos maximos estabelecidos, mantendo-se por isso os numeros minimos indicados na memoria descritiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00027521 |
| Nº do Documento: | SA119510601003600 |
| Recorrente: | EMP FABRIL DO NORTE LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Recorrido 2: | COMP NAC DE FIAÇÃO E TECIDOS DE TORRES NOVAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1950/08/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 27994 DE 1937/08/26 ART4 ART5 ART17. |