Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017024 |
| Data do Acordão: | 02/20/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | SISA CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO CONCESSÃO SUBCONCESSÃO TRESPASSE DE CONCESSÃO BENS IMOVEIS TRANSMISSÃO ONEROSA CESSÃO DE QUOTAS ANALOGIA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | A cedencia onerosa de quotas sociais de uma sociedade por quotas exploradora de uma concessão de carreiras de camionagem de serviço publico de passageiros, mas sem imoveis no seu activo, não e um acto incidente de sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00014708 |
| Nº do Documento: | SA219740220017024 |
| Data de Entrada: | 06/29/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AUTO VIAÇÃO CURA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 214 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 ART2 PAR1 N6 ART19 PAR3 REGRA 1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/06/04 IN AD N96 PAG1748. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TIII PAG1103-1104. |
| Aditamento: | Não e admissivel a analogia, a paridade ou a maioria de razão na consideração, dos elementos essenciais das transgressões fiscais. |