Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017024
Data do Acordão:02/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SISA
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
CONCESSÃO
SUBCONCESSÃO
TRESPASSE DE CONCESSÃO
BENS IMOVEIS
TRANSMISSÃO ONEROSA
CESSÃO DE QUOTAS
ANALOGIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:A cedencia onerosa de quotas sociais de uma sociedade por quotas exploradora de uma concessão de carreiras de camionagem de serviço publico de passageiros, mas sem imoveis no seu activo, não e um acto incidente de sisa.
Nº Convencional:JSTA00014708
Nº do Documento:SA219740220017024
Data de Entrada:06/29/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AUTO VIAÇÃO CURA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:214
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 ART2 PAR1 N6 ART19 PAR3 REGRA 1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/06/04 IN AD N96 PAG1748.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TIII PAG1103-1104.
Aditamento:Não e admissivel a analogia, a paridade ou a maioria de razão na consideração, dos elementos essenciais das transgressões fiscais.