Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0604/10 |
| Data do Acordão: | 09/09/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – Não é de admitir o recurso de revista excepcional, quando a resposta a questão que o Recorrente pretende ver apreciada não se apresenta particularmente complexa, não contende com interesses especialmente importantes da comunidade, nem se vislumbra a existência de erro manifesto na decisão do acórdão recorrido, no mesmo sentido da decisão do T.A.F.. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12088 |
| Nº do Documento: | SA1201009090604 |
| Recorrente: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |