Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0518/04 |
| Data do Acordão: | 05/25/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PRAZO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. ACESSO AOS TRIBUNAIS. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. |
| Sumário: | I - No âmbito do meio processual acessório de suspensão de eficácia, regulado na LPTA, a suspensão de eficácia de um acto administrativo apenas pode ser requerida até ao momento da interposição de recurso (art. 77.º, n.º 1); II - Não é violador nem do artigo 13.º nem do artigo 20.º da Constituição da República o n.º 1 do artigo 77.º da LPTA, quando interpretado no sentido de se considerar extemporâneo um pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo apresentado mais de dois anos depois da interposição de recurso contencioso do mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061032 |
| Nº do Documento: | SA1200405250518 |
| Data de Entrada: | 05/10/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART77 N1. CONST97 ART13 ART20. |
| Aditamento: | |