Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032283 |
| Data do Acordão: | 12/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONFIRMATIVO FALTA INJUSTIFICADA FUNCIONÁRIO MUNICIPAL QUESTÃO NOVA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO DELEGAÇÃO DE PODERES CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Um acto é confirmativo de outro quando se limita a manter a decisão já tomada sem nada tirar ou acrescentar ao seu conteúdo, não tendo havido alteração dos pressupostos de facto e de direito e sendo idênticos os sujeitos e o objecto. II - É confirmativo do despacho que julgou injustificada uma falta, por considerar inadequado o atestado médico apresentado para o efeito, o despacho que, posteriormente, se limita a manter aquele, sem que, entretanto, se tenham alterado os pressupostos de facto e direito, que serviram de suporte a ambos e sendo as partes as mesmas. III - Interposto recurso deste último despacho deve o mesmo ser rejeitado, por o mesmo ser irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00039875 |
| Nº do Documento: | SA119931221032283 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | MARTINS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PESSOAL DA CM DE GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/01/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART676 N1. LPTA85 ART31 N1 ART82 - ART85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/02/09 IN AD N380-381 PAG861. |