Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032283
Data do Acordão:12/21/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
FALTA INJUSTIFICADA
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
QUESTÃO NOVA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Um acto é confirmativo de outro quando se limita a manter a decisão já tomada sem nada tirar ou acrescentar ao seu conteúdo, não tendo havido alteração dos pressupostos de facto e de direito e sendo idênticos os sujeitos e o objecto.
II - É confirmativo do despacho que julgou injustificada uma falta, por considerar inadequado o atestado médico apresentado para o efeito, o despacho que, posteriormente, se limita a manter aquele, sem que, entretanto, se tenham alterado os pressupostos de facto e direito, que serviram de suporte a ambos e sendo as partes as mesmas.
III - Interposto recurso deste último despacho deve o mesmo ser rejeitado, por o mesmo ser irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00039875
Nº do Documento:SA119931221032283
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:MARTINS , FRANCISCO
Recorrido 1:VEREADOR DO PESSOAL DA CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/01/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC61 ART676 N1.
LPTA85 ART31 N1 ART82 - ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/02/09 IN AD N380-381 PAG861.