Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01302/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | DERRAMA GRUPO DE EMPRESAS TRIBUTAÇÃO SOCIEDADE |
| Sumário: | I - De acordo com o actual regime que resulta da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei nº 2/2007, de 15/1, a derrama passou a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. II - Sendo aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, face à redacção do art. 14º da referida LFL (na redacção anterior à Lei nº 64-B/2011, de 30/12 – OE para 2012) a derrama devia incidir sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro individual de cada uma das sociedades. III - O artigo 14º, n.º 8, da Lei das Finanças Locais, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 57º da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) é uma norma inovadora e não interpretativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00068026 |
| Nº do Documento: | SA22013010901302 |
| Data de Entrada: | 11/23/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Área Temática 2: | DERRAMA |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART69 ART71 ART14 N1 ART64 N1 L 64-B/2011 DE 2011/12/30 ART57 L 2/2007 DE 2007/01/15 ART14 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0909/10 DE 2011/02/02; AC STA PROC0309/11 DE 2011/06/22; AC STA PROC0234/12 DE 2012/05/02; AC STA PROC0265/12 DE 2012/07/05; AC STA PROC0206/12 DE 2012/07/05 |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO TORRES - FISCALIDADE N38 PAG159 |
| Aditamento: | |