Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 056/11 |
| Data do Acordão: | 02/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | ARRESTO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO CÔNJUGE CITAÇÃO BENS COMUNS DO CASAL |
| Sumário: | I - Decretado arresto ao abrigo do disposto no artº 136º, nº 1 do CPPT, em bens comuns do casal por dívidas tributárias derivadas de responsabilidade subsidiária de um dos cônjuges, tal decisão não sofre de ilegalidade em virtude de, no requerimento do arresto, não ter sido pedida a citação do cônjuge para requerer a separação de bens. II - Por aplicação do disposto nos artºs 239º e 220º, ambos do CPPT, ainda que as dívidas tributárias sejam da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, podem imediatamente ser penhorados bens comuns do casal, seguindo-se a citação do outro cônjuge para, querendo, requerer a separação de bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00066820 |
| Nº do Documento: | SA220110224056 |
| Data de Entrada: | 01/24/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART136 N1 ART137 ART139 ART165 ART220 ART239. LGT98 ART87 N2. CPC96 ART406 N2. CCIV66 ART1692 ART1694 ART1696. |
| Aditamento: | |