Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01068/09
Data do Acordão:10/21/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
LICENÇA SEM VENCIMENTO
DEVER DE LEALDADE
Sumário:I - A licença sem vencimento é uma ausência prolongada do funcionário ao serviço, não consagrando a lei que define e regula a concessão das licenças sem vencimento qualquer dever de comunicação da cessação das circunstâncias que a determinaram, apenas concedendo ao funcionário a possibilidade de requerer o regresso antecipado – cfr. artigos 72 e 76°, n° 3 do DL 100/99, de 31-03.
II - Nessa situação, mantendo-se embora o vínculo à função pública, ficam suspensos os deveres dos funcionários inerentes à efectividade da prestação de serviço público: os chamados deveres profissionais.
III- Encontrando-se o arguido, assessor de uma Secretaria do Governo Regional da Madeira, ausente do serviço por força da licença sem vencimento que lhe foi concedida, o facto de não ter comunicado a cessação das funções que fundamentaram a concessão daquela licença, não consubstancia violação do imputado dever de lealdade nos termos em que é definido pelo n.º 8, do artigo 3 do ED/84.
IV- Na verdade, não só à violação desse dever profissional é inerente o desempenho efectivo das funções públicas do funcionário pois o que está em causa é o “funcionamento do serviço”, como também o regime da licença sem vencimento não obrigava o arguido nem a regressar ao serviço público a que pertencia nem a comunicar a cessação das funções privadas – cfr. artigo 76, n.º 3, do DL 100/99.
Nº Convencional:JSTA000P12263
Nº do Documento:SA12010102101068
Recorrente:SREG DO PLANO E FINANÇAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: