Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01377/16 |
| Data do Acordão: | 05/18/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS ALVARÁ DE LOTEAMENTO PISOS ÁREA DE CONSTRUÇÃO NÚMERO MÁXIMO DE PISOS |
| Sumário: | I – O silêncio do TCA sobre uma objecção do apelado – a de que era formalmente inadmissível o ataque do apelante à decisão de facto – não configura uma qualquer omissão de pronúncia se for claro que esse ataque não existiu e que o julgamento de facto não foi alterado na 2.ª instância. II – Aliás, esse objector, agora recorrente na revista, não tem legitimidade para invocar tal nulidade, pois a arguição ordena-se exclusivamente a uma vantagem – a intangibilidade da decisão de facto da 1.ª instância – que já se encontra inteiramente assegurada. III – Os raciocínios que o TCA exprimiu a título argumentativo e somente baseados em elementos vários da factualidade assente não traduzem uma abordagem de questões jurídicas novas, causal da nulidade do aresto. IV – Se uma obra objecto de licenciamento camarário previa que, acima do último piso consentido pelo alvará de loteamento, se erigisse uma dependência ligada ao interior da casa, enquadrada por paredes e coberta por um tecto a 2,35 m de altura, nenhuma censura merece o TCA por ter qualificado esse acréscimo como um outro piso, ofensivo daquele alvará. V – São nulos os actos de licenciamento de obras que violem as prescrições do alvará de loteamento em vigor. VI – Se o alvará de loteamento silenciara em absoluto a «área de construção» relativa a certo lote, é impossível que o licenciamento de uma moradia a implantar «in situ» contrarie o alvará nesse ponto e seja nulo por isso mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00070194 |
| Nº do Documento: | SA12017051801377 |
| Data de Entrada: | 02/20/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A............ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART608 ART615. RGEU ART65. DL 445/91 ART52. DL 555/91 ART68 ART128 ART27 ART77. DL 448/91 ART36 ART29. |
| Aditamento: | |