Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01258/06.7BESNT-A |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INEXECUÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES ORDENADOS CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO EXISTÊNCIA INDEMNIZAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se não se vislumbra uma especial relevância jurídica e social e se o entendimento no mesmo firmado não se vislumbrar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, dado o seu discurso mostrar-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável das regras e princípios do direito aplicáveis e invocados, estando em linha com a jurisprudência produzida sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27389 |
| Nº do Documento: | SA12021031101258/06 |
| Data de Entrada: | 03/03/2021 |
| Recorrente: | A…………… |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |