Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026159
Data do Acordão:09/13/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Na expropriação por utilidade publica urgente e de pressupor a existencia de ponderosas razões subordinadas ao interesse publico determinantes da declaração de urgencia e da autorização da tomada de posse administrativa pelo que, constituira serio e grave prejuizo para aquele interesse a obstaculização, por via da suspensão, da concretização imediata daquele processo apropriativo.
II - A inverificação do requisito negativo da alinea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA leva, so por si, a que o pedido de suspensão de eficacia do acto seja indeferido, dada a urgencia da ocorrencia cumulativa dos restantes requisitos indicados na norma acima citada.*
Nº Convencional:JSTA00031223
Nº do Documento:SA119880913026159
Data de Entrada:06/28/1988
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4230
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RGRA 23/88 DE 1988/02/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
CEXP76.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25387-A DE 1987/11/03.
Referência a Doutrina:DIMAS DE LACERDA E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.