Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0510/15
Data do Acordão:11/23/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:DEMISSÃO
GESTOR PÚBLICO
FUNDAMENTAÇÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - A possibilidade de livre demissão dos gestores públicos, que resulta do art. 26º do DL n.º 71/2007, de 27/3, não está isenta de respectiva fundamentação mas está dispensada de audiência prévia.
II - A mera referência como fundamento de demissão de gestor público à “conveniência de serviço” não permite a um destinatário normal face ao itinerário cognoscitivo e valorativo constante do acto em causa, ficar em condições de saber o motivo que esteve na base do mesmo.
III - Estamos perante uma situação de causa legítima de inexecução, por impossibilidade jurídica de cumprir o dever de executar novo acto, a que alude o art. 45º do CPTA, quando já decorreu o prazo dos mandatos a que se reportam as nomeações dos autores que foram alvo de Resolução de demissão por mera “conveniência de serviço”.
Nº Convencional:JSTA00070419
Nº do Documento:SAP201711230510
Data de Entrada:04/05/2017
Recorrente:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST05 ART267 N5 ART268 N3.
CPTA02 ART45 ART173.
CPA91 ART100.
DL 8/12 DE 2012/01/18.
DL 71/07 DE 2007/03/27 ART26.
DL 558/99 DE 1999/12/17 ART11.
DL 356/79 DE 1979/08/31.
RCM 7-A/2015 DE 2015/01/29.
RCM 6/14 DE 2014/02/18.
Jurisprudência Nacional:AC TC N160/92 DE 1992/05/05.; AC TC N266/87 DE 1987/07/08.; AC STAPLENO PROC042057 DE 2002/02/21.; AC STA PROC040650 DE 1998/10/07.; AC STA PROC040173 DE 1997/09/23.; AC STA PROC037225 DE 1997/05/15.; AC STA DE 1982/05/17 IN AD251 PAG1354.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS COIMBRA 1991 PAG96 PAG115.
Aditamento: