Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012434
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
SUBSIDIO DE ISOLAMENTO
SUBSIDIO DE PERMANENCIA
SUBSIDIO OBRIGATORIO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:Tanto o subsidio de isolamento como o subsidio de permanencia, atribuidos aos ex-funcionarios ultramarinos, não são de ter em conta para a pensão de aposentação por serem de caracter circunstancial e não relativos as proprias funções não sendo, tambem, de atribuição obrigatoria.
Nº Convencional:JSTA00024284
Nº do Documento:SA119860710012434
Data de Entrada:12/21/1978
Recorrente:AMARO , AURELIANO
Recorrido 1:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3088
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/07/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART168.
EA72 ART6 N1 ART28 N2 ART48.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART5 N3.
DLEG 3958 IN BOLETIM OFICIAL DE ANGOLA 1969/12/23 ART8.
PORT 16327 ANGOLA DE 1969/08/28 N5.