Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018583
Data do Acordão:03/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONSELHO SUPERIOR TÉCNICO ADUANEIRO
DECISÃO FINAL
HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I - As decisões do Conselho Técnico Tributário serão homologadas por despacho do Ministro das Finanças (arts. 9, 19, n. 5, e 22 do DL 281/91, de 9.4) o qual integra a figura jurídica da apelidada homologação (aprovação) que exprime apenas um juízo de conformidade com aquelas decisões que já são actos definitivos, conferindo-lhes somente executoriedade.
II - O acto integrativo da homologação é um acto secundário, mero acto consequente do acto primário
- decisão do CTA - não absorvendo este.
III - Daí que o acto de homologação proferido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, embora dê eficácia à decisão do CTA, não é recorrível por não ser definidor da posição jurídica da Administração Aduaneira, conferindo apenas à decisão do CTA eficácia, executoriedade.
IV - Assim, recorrível é a decisão do CTA por ser ela que define a situação jurídica do interessado e não o acto homologatório por não ser definitivo, conferindo apenas o carácter de executório.
Nº Convencional:JSTA00046071
Nº do Documento:SAP19960327018583
Data de Entrada:09/25/1995
Recorrente:CIE-COMP INTERNACIONAL DE ELECTRONICA SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA DE 1995/03/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUANEIRO.
Legislação Nacional:DL 281/91 DE 1991/08/09 ART6 ART7 ART9 ART19 N5 ART21 ART22 B ART23.
CADM40 ART246 PARÚNICO.
CONST92 ART263 N4 ART268 N4.
ETAF84 ART33 N1 C ART42 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18568-A DE 1994/09/28.
AC STA PROC17541 DE 1994/10/26.
AC STA PROC18099 DE 1994/12/07.
AC STA PROC18988 DE 1995/05/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PÁG140.
FREITAS DO AMARAL IN DIR A102 PÁG145.