Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018583 |
| Data do Acordão: | 03/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR TÉCNICO ADUANEIRO DECISÃO FINAL HOMOLOGAÇÃO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | I - As decisões do Conselho Técnico Tributário serão homologadas por despacho do Ministro das Finanças (arts. 9, 19, n. 5, e 22 do DL 281/91, de 9.4) o qual integra a figura jurídica da apelidada homologação (aprovação) que exprime apenas um juízo de conformidade com aquelas decisões que já são actos definitivos, conferindo-lhes somente executoriedade. II - O acto integrativo da homologação é um acto secundário, mero acto consequente do acto primário - decisão do CTA - não absorvendo este. III - Daí que o acto de homologação proferido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, embora dê eficácia à decisão do CTA, não é recorrível por não ser definidor da posição jurídica da Administração Aduaneira, conferindo apenas à decisão do CTA eficácia, executoriedade. IV - Assim, recorrível é a decisão do CTA por ser ela que define a situação jurídica do interessado e não o acto homologatório por não ser definitivo, conferindo apenas o carácter de executório. |
| Nº Convencional: | JSTA00046071 |
| Nº do Documento: | SAP19960327018583 |
| Data de Entrada: | 09/25/1995 |
| Recorrente: | CIE-COMP INTERNACIONAL DE ELECTRONICA SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA DE 1995/03/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUANEIRO. |
| Legislação Nacional: | DL 281/91 DE 1991/08/09 ART6 ART7 ART9 ART19 N5 ART21 ART22 B ART23. CADM40 ART246 PARÚNICO. CONST92 ART263 N4 ART268 N4. ETAF84 ART33 N1 C ART42 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18568-A DE 1994/09/28. AC STA PROC17541 DE 1994/10/26. AC STA PROC18099 DE 1994/12/07. AC STA PROC18988 DE 1995/05/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PÁG140. FREITAS DO AMARAL IN DIR A102 PÁG145. |