Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018599
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
Sumário:I - Na concessão da isenção ou redução de direitos aduaneiros, a Administração goza, pelo menos, de uma margem de livre apreciação no que respeita a escolha e valoração dos factos susceptiveis de enquadrarem o pressuposto estabelecido na lei
- "haver manifesto interesse para a industria nacional" na importação da mercadoria em causa.
II - A presunção de legalidade de um acto administrativo abrange a realidade dos pressupostos de facto desse mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00002665
Nº do Documento:SA119840223018599
Data de Entrada:02/24/1983
Recorrente:MANUEL PEREIRA FONTES & COMP LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1091
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DN 227/78 DE 1978/08/24.
DN 164/80 DE 1980/04/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/04/14 IN AD N260-261 PAG1031.
AC STA DE 1982/04/20 IN AD N262 PAG1231.
AC STA PROC16410 DE 1982/11/04.
AC STA PROC17130 DE 1983/02/10.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG185.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG167.