Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026490
Data do Acordão:07/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:AMNISTIA
RENÚNCIA
REQUERIMENTO
Sumário:I - O facto de o recorrente ter requerido, ao abrigo do art. 9 da Lei n. 23/91, de 4/7, que a amnistia não produzisse efeitos em relação a ele, não o dispensava de requerer a não aplicação da amnistia decretada pela Lei n. 15/94, de 11 de Maio.
II - Os factos que, por vontade expressa do recorrente, não foram amnistiados pela Lei n. 23/91, persistiram na ordem jurídica com potencialidade para serem abrangidos pela nova amnistia, cuja aplicação só poderia ser afastada se o recorrente tivesse accionado o mecanismo nela previsto para esse fim, isto é, tivesse requerido, no prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor da Lei, que a amnistia não lhe fosse aplicada.
Nº Convencional:JSTA00040056
Nº do Documento:SA119940707026490
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART9 GG.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6 N1.