Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026490 |
| Data do Acordão: | 07/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | AMNISTIA RENÚNCIA REQUERIMENTO |
| Sumário: | I - O facto de o recorrente ter requerido, ao abrigo do art. 9 da Lei n. 23/91, de 4/7, que a amnistia não produzisse efeitos em relação a ele, não o dispensava de requerer a não aplicação da amnistia decretada pela Lei n. 15/94, de 11 de Maio. II - Os factos que, por vontade expressa do recorrente, não foram amnistiados pela Lei n. 23/91, persistiram na ordem jurídica com potencialidade para serem abrangidos pela nova amnistia, cuja aplicação só poderia ser afastada se o recorrente tivesse accionado o mecanismo nela previsto para esse fim, isto é, tivesse requerido, no prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor da Lei, que a amnistia não lhe fosse aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00040056 |
| Nº do Documento: | SA119940707026490 |
| Data de Entrada: | 11/02/1988 |
| Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E DAS COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART9 GG. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6 N1. |