Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0984/11
Data do Acordão:12/14/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CRÉDITO
IRS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
CPPT
Sumário:I – De acordo com o disposto no artº 111º do CIRS “Para pagamento do IRS relativo aos últimos três anos, a Fazenda Pública goza de privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou outro acto equivalente.”
II – Significa isto que o respectivo crédito pode ser reclamado ao abrigo do disposto no artº 240º, nº 1 do CPPT, mesmo não constituindo o privilégio uma garantia real.
III – O artigo 240.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado amplamente no sentido de abranger não apenas os credores que gozam de garantia real stricto sensu, mas também aqueles a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, nomeadamente, privilégios creditórios.
Nº Convencional:JSTA000P13597
Nº do Documento:SA2201112140984
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BANCO A............., S.A. E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: