Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016324
Data do Acordão:02/10/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INFRACÇÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
Sumário:Improcede a acusação que, formulada contra um contribuinte por falta de apresentação das declarações e documentos a que aludem os artigos 4 dos regulamentos aprovados pelos Decretos ns. 46386,
47086 e 47780, respectivamente de 14 de Junho de
1965, 9 de Julho de 1966 e 6 de Julho de 1967, omite a narração dos factos que constituem a infracção acusada.
Nº Convencional:JSTA00017027
Nº do Documento:SA219710210016324
Data de Entrada:08/01/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA JERONIMO OSORIO DE CASTRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART100 PAR1 ART359 N3.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART109.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48699 DE 1968/11/23 ART127 ART135 PARÚNICO.
D 46386 DE 1965/06/14.
D 47086 DE 1966/07/09.
D 47780 DE 1967/07/06.