Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016324 |
| Data do Acordão: | 02/10/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INFRACÇÃO FISCAL ACUSAÇÃO |
| Sumário: | Improcede a acusação que, formulada contra um contribuinte por falta de apresentação das declarações e documentos a que aludem os artigos 4 dos regulamentos aprovados pelos Decretos ns. 46386, 47086 e 47780, respectivamente de 14 de Junho de 1965, 9 de Julho de 1966 e 6 de Julho de 1967, omite a narração dos factos que constituem a infracção acusada. |
| Nº Convencional: | JSTA00017027 |
| Nº do Documento: | SA219710210016324 |
| Data de Entrada: | 08/01/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA JERONIMO OSORIO DE CASTRO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 81 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART100 PAR1 ART359 N3. CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART109. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48699 DE 1968/11/23 ART127 ART135 PARÚNICO. D 46386 DE 1965/06/14. D 47086 DE 1966/07/09. D 47780 DE 1967/07/06. |