Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007956
Data do Acordão:11/21/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
VENCIMENTO
REVOGAÇÃO DE LEI
HERDEIRO HABIL
HABILITAÇÃO
Sumário:I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 47344, que aprovou o novo Codigo Civil, não revogou o Decreto-Lei n. 24432 e demais disposições de direito publico quanto ao pagamento de vencimentos a funcionarios publicos e aos herdeiros destes.
II - A habilitação notarial equivale a habilitação judicial para o efeito de os herdeiros do credor do Estado requererem o pagamento do credito a Administração.
Nº Convencional:JSTA00017997
Nº do Documento:SA119691121007956
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1096
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1969/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:DL 24432 DE 1934/08/28 ART1 ART3 ART8.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3.
CCIV66 ART300 ART317 ART322 ART2059 N2 ART2075.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIII PAG751.
VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE PAG321.