Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0822/05
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:ACTO PLURAL.
MILITAR.
SUPLEMENTO DE VENCIMENTO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - O acto do Chefe de Estado Maior do Exército (CEME) que estendia aos militares do exército o pagamento do suplemento de serviço aéreo nas condições nele previstas contém um sentido decisor constitutivo, na medida em que cria um “status” favorável à esfera dos destinatários.
II - O despacho do CEME que, louvando-se em parecer do Comandante do Comando Operacional das Forças Terrestres, determinou o não pagamento desse suplemento aos pilotos que não tivessem feito horas de voo, por inexistência de helicópteros, não se inscreve simplesmente nas relações inter-orgânicas da instituição militar, antes projecta a sua eficácia nos destinatários com um sentido decisor extintivo e revogatório daquele outro, na medida em que elimina da ordem jurídica os seus efeitos.
III - Este acto, mesmo sem individualizar cada um dos visados, contém uma única determinação decisória, a todos, porém, aplicável. É, nessa medida, um acto plural, sindicável contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00062711
Nº do Documento:SA1200512140822
Data de Entrada:07/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART34.
LPTA85 ART25.
CONST ART268 N4.
CPC67 ART712.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG91 VII PAG229.
Aditamento: