Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0822/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | ACTO PLURAL. MILITAR. SUPLEMENTO DE VENCIMENTO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - O acto do Chefe de Estado Maior do Exército (CEME) que estendia aos militares do exército o pagamento do suplemento de serviço aéreo nas condições nele previstas contém um sentido decisor constitutivo, na medida em que cria um “status” favorável à esfera dos destinatários. II - O despacho do CEME que, louvando-se em parecer do Comandante do Comando Operacional das Forças Terrestres, determinou o não pagamento desse suplemento aos pilotos que não tivessem feito horas de voo, por inexistência de helicópteros, não se inscreve simplesmente nas relações inter-orgânicas da instituição militar, antes projecta a sua eficácia nos destinatários com um sentido decisor extintivo e revogatório daquele outro, na medida em que elimina da ordem jurídica os seus efeitos. III - Este acto, mesmo sem individualizar cada um dos visados, contém uma única determinação decisória, a todos, porém, aplicável. É, nessa medida, um acto plural, sindicável contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00062711 |
| Nº do Documento: | SA1200512140822 |
| Data de Entrada: | 07/04/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART34. LPTA85 ART25. CONST ART268 N4. CPC67 ART712. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG91 VII PAG229. |
| Aditamento: | |