Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023466
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
COIMA
RECURSO JUDICIAL
PRAZO SUBSTANTIVO
PRAZO DE CADUCIDADE
FÉRIAS
TRANSFERÊNCIA
Sumário:I - O prazo para a interposição de recurso ou impugnação contenciosa é um prazo de caducidade e de natureza substantiva.
II - Terminando em férias judiciais o prazo de recurso de decisão administrativa que aplicou uma coima, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do que se dispõe na al. e) do art. 279 do CC.
Nº Convencional:JSTA00051460
Nº do Documento:SA219990428023466
Data de Entrada:01/13/1999
Recorrente:CIGAR TRADING LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N1 N3 ART60 N1 N2.
RJIFA89 ART4.
CCIV66 ART8 N3 ART279 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23467 DE 1999/03/17.
AC STA PROC14101 DE 1993/10/17.
AC STA PROC14557 DE 1993/01/20.
AC STA PROC18073 DE 1994/06/29.
AC STA PROC23467 DE 1999/03/17.
AC STA PROC23464 DE 1999/04/14.