Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0699/10
Data do Acordão:01/13/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:FARMÁCIA
PROPRIEDADE DE FARMÁCIA
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ASSISTÊNCIA
FARMACIA PRIVATIVA
Sumário:I – Constitui excepção ao princípio da indivisibilidade entre a propriedade da farmácia e a respectiva gerência técnica (consagrado no nº 2 da Base II da Lei 2125), a possibilidade de instituições de assistência e previdência social a que se refere o nº 4 da mesma Base daquela Lei serem proprietárias de farmácias, destinadas aos seus serviços privativos, exclusivamente com possibilidade de venda de medicamentos ou outras substâncias medicamentosas aos seus associados.
II – Assim, os conteúdos normativos dos n.ºs 4 e 5 da referida base, evidenciando duas hipóteses distintas, não se complementam antes têm existência autónoma e em vista finalidades opostas: o n.º 4 tem como destinatários exclusivos os associados e as instituições nele referidas; o n.º 5, apontando às instituições visa o público em geral nas situações aí previstas.
Nº Convencional:JSTA000P12473
Nº do Documento:SA1201101130699
Recorrente:INFARMED - INST NAC DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: