Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0699/10 |
| Data do Acordão: | 01/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | FARMÁCIA PROPRIEDADE DE FARMÁCIA INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ASSISTÊNCIA FARMACIA PRIVATIVA |
| Sumário: | I – Constitui excepção ao princípio da indivisibilidade entre a propriedade da farmácia e a respectiva gerência técnica (consagrado no nº 2 da Base II da Lei 2125), a possibilidade de instituições de assistência e previdência social a que se refere o nº 4 da mesma Base daquela Lei serem proprietárias de farmácias, destinadas aos seus serviços privativos, exclusivamente com possibilidade de venda de medicamentos ou outras substâncias medicamentosas aos seus associados. II – Assim, os conteúdos normativos dos n.ºs 4 e 5 da referida base, evidenciando duas hipóteses distintas, não se complementam antes têm existência autónoma e em vista finalidades opostas: o n.º 4 tem como destinatários exclusivos os associados e as instituições nele referidas; o n.º 5, apontando às instituições visa o público em geral nas situações aí previstas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12473 |
| Nº do Documento: | SA1201101130699 |
| Recorrente: | INFARMED - INST NAC DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |