Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046306
Data do Acordão:12/19/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATO.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - A inutilidade superveniente da lide não se verifica em relação a um contrato de prestação de serviços relativo ao fornecimento de circuitos especiais de transportes escolares para um ano lectivo, entretanto decorrido, em função das normas comunitárias relativas aos contratos de empreitada e de fornecimento de serviço, aos princípios decorrentes da última reforma do C.P.C., ao princípio da tutela judicial efectiva e do interesse em agir por parte dos administrados, à circunstância da inutilidade superveniente ser uma inutilidade jurídica e não poder considerar-se actividade inútil o prosseguimento do processo destinado a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal, violador do princípio da legalidade.
II - Por "Experiência em serviços idênticos", na prestação de circuitos especiais de transportes escolares, tanto pode ser considerado o serviço prestado anteriormente na própria autarquia adjudicante do concurso, como o serviço prestado noutras autarquias, tal não impede a entidade adjudicante de ponderar, como proposta mais vantajosa, de acordo com o artº 70° n° 1 alínea a) do D.L. 55/95 de 29 de Março, tendo em conta o interesse público prosseguido, a apresentada pela concorrente que prestou à Câmara serviços idênticos ao longo de 15 anos, cumprindo pontualmente os anteriores contratos com diligência, por tal opção não se mostrar eivada de erro manifesto ou grosseiro, com violação, dos artºs 3°,4°, e 6°, do CPA e 70° do D.L. 55/95 de 29 de Março.
Nº Convencional:JSTA00055160
Nº do Documento:SA120001219046306
Data de Entrada:06/14/2000
Recorrente:RODOVIÁRIA DO TEJO SA
Recorrido 1:CM DE CALDAS DA RAINHA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2000/02/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART70.
CPA91 ART3 ART4 ART6.
Aditamento: