Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004192
Data do Acordão:11/10/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Tendo o recorrente protestado minutar na instância superior sem escolher domicílio na sede do respectivo tribunal e nada alegando, é de haver-se como deserto o recurso interposto.
Nº Convencional:JSTA00021947
Nº do Documento:SA419651110004192
Recorrente:NOBRE , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:FERREIRA , EDUARDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART114 PAR2 ART177 N1 ART185.