Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016222
Data do Acordão:11/25/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO
DEMOLIÇÃO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - A isenção considerada no n. 3 do artigo
11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige dois requisitos: a) Compra de predios para revenda; b) Ser a compra feita por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio especifico daquele comercio.
II - Se a declaração para a isenção se mostrou indevida, a transgressão verificou-se desde a transmissão pois o pagamento da sisa e previo.
Nº Convencional:JSTA00017607
Nº do Documento:SA219701125016222
Data de Entrada:01/29/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , EDUARDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:688
Referência Publicação 1:AD N113 ANOX PAG730
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART47 ART147 PARUNICO ART156.
CPCI63 ART7 PAR1.