Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016222 |
| Data do Acordão: | 11/25/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO DEMOLIÇÃO INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A isenção considerada no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige dois requisitos: a) Compra de predios para revenda; b) Ser a compra feita por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio especifico daquele comercio. II - Se a declaração para a isenção se mostrou indevida, a transgressão verificou-se desde a transmissão pois o pagamento da sisa e previo. |
| Nº Convencional: | JSTA00017607 |
| Nº do Documento: | SA219701125016222 |
| Data de Entrada: | 01/29/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA , EDUARDO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 688 |
| Referência Publicação 1: | AD N113 ANOX PAG730 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART47 ART147 PARUNICO ART156. CPCI63 ART7 PAR1. |