Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033367
Data do Acordão:02/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - Para a existência de oposição de julgados é necessário que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, dois acordãos da Secção perfilhem solução oposta.
II - Tal não sucede se no acordão recorrido não se tomou qualquer posição sobre a questão do âmbito da acção para o reconhecimento de direito ou interesse legítimo desenvolvendo-se apenas no âmbito do conhecimento das excepções dilatórias, concluindo pela ilegitimidade passiva do Estado ao passo que no acordão fundamento emitiu-se pronúncia sobre esta questão decidindo-se que o o direito de acção jurisdicional perante os tribunais administrativos para reconhecimento de direito ou interesse legítimo contra (ou perante) a Administração não encontra (hoje) obstáculos de natureza processual, fundados em erro na forma de processo, ilegitimidade ou excepção dilatória inominada que se pretendiam consagrados no art. 69/2 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00043777
Nº do Documento:SAP19960227033367
Data de Entrada:02/09/1995
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC31976 DE 1993/05/04.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 ART767 N1.
LPTA85 ART69 N2.
LC 1/89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29121 DE 1994/10/25.