Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033367 |
| Data do Acordão: | 02/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Para a existência de oposição de julgados é necessário que, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, dois acordãos da Secção perfilhem solução oposta. II - Tal não sucede se no acordão recorrido não se tomou qualquer posição sobre a questão do âmbito da acção para o reconhecimento de direito ou interesse legítimo desenvolvendo-se apenas no âmbito do conhecimento das excepções dilatórias, concluindo pela ilegitimidade passiva do Estado ao passo que no acordão fundamento emitiu-se pronúncia sobre esta questão decidindo-se que o o direito de acção jurisdicional perante os tribunais administrativos para reconhecimento de direito ou interesse legítimo contra (ou perante) a Administração não encontra (hoje) obstáculos de natureza processual, fundados em erro na forma de processo, ilegitimidade ou excepção dilatória inominada que se pretendiam consagrados no art. 69/2 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00043777 |
| Nº do Documento: | SAP19960227033367 |
| Data de Entrada: | 02/09/1995 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC31976 DE 1993/05/04. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 ART767 N1. LPTA85 ART69 N2. LC 1/89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29121 DE 1994/10/25. |