Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015216
Data do Acordão:01/23/1986
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
Sumário:O acordão do Tribunal Pleno que confirmou o acordão da Secção que indeferiu o recurso por ilegitimidade passiva por falta de requerimento de citação de todos os interessados, apesar de o recorrente ter sido convidado a faze-lo, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, confinou-se a questão que lhe fora posta e so dela conheceu, motivo por que não ha qualquer unidade.*
Nº Convencional:JSTA00002422
Nº do Documento:SAP19860123015216
Data de Entrada:07/21/1983
Recorrente:NUNES , PAULINA
Recorrido 1:MINAS - PAULO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:59
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
RSTA57 ART48 ART57 PAR5.