Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015216 |
| Data do Acordão: | 01/23/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO EXCESSO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | O acordão do Tribunal Pleno que confirmou o acordão da Secção que indeferiu o recurso por ilegitimidade passiva por falta de requerimento de citação de todos os interessados, apesar de o recorrente ter sido convidado a faze-lo, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, confinou-se a questão que lhe fora posta e so dela conheceu, motivo por que não ha qualquer unidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00002422 |
| Nº do Documento: | SAP19860123015216 |
| Data de Entrada: | 07/21/1983 |
| Recorrente: | NUNES , PAULINA |
| Recorrido 1: | MINAS - PAULO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. RSTA57 ART48 ART57 PAR5. |