Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027290 |
| Data do Acordão: | 01/19/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL PRINCíPIO DO CONTRADITÓRIO MANDATÁRIO JUDICIAL PROCURAÇÃO |
| Sumário: | I - Quando o Juiz dá conta da falta da procuração forense, em causa de constituição obrigatória de advogado, e manda notificar a parte para a juntar e ratificar o processado, age no uso dum poder - dever pelo que a decisão se transforma em caso julgado formal se não for impugnada em devido tempo. II - A razão de ser do princípio do contraditório é o esclarecimento da verdade que se espera obter pela ampla discussão das questões postas. III - Quando a lei prescreve o formalismo a observar no exercício do princípio do contraditório não releva, de modo autónomo, a violação de tal princípio fundamental do processo contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00036744 |
| Nº do Documento: | SAP19930119027290 |
| Data de Entrada: | 06/20/1990 |
| Recorrente: | FARIA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART32 N1 C ART40 N2 ART518 ART521 ART645. DL 84/84 DE 1984/03/16 ART63. LPTA85 ART27 ART36 ART54. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28193 DE 1990/05/08. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG685. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG352. |