Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027290
Data do Acordão:01/19/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
PRINCíPIO DO CONTRADITÓRIO
MANDATÁRIO JUDICIAL
PROCURAÇÃO
Sumário:I - Quando o Juiz dá conta da falta da procuração forense, em causa de constituição obrigatória de advogado, e manda notificar a parte para a juntar e ratificar o processado, age no uso dum poder - dever pelo que a decisão se transforma em caso julgado formal se não for impugnada em devido tempo.
II - A razão de ser do princípio do contraditório é o esclarecimento da verdade que se espera obter pela ampla discussão das questões postas.
III - Quando a lei prescreve o formalismo a observar no exercício do princípio do contraditório não releva, de modo autónomo, a violação de tal princípio fundamental do processo contencioso.
Nº Convencional:JSTA00036744
Nº do Documento:SAP19930119027290
Data de Entrada:06/20/1990
Recorrente:FARIA , JOSE
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART32 N1 C ART40 N2 ART518 ART521 ART645.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART63.
LPTA85 ART27 ART36 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28193 DE 1990/05/08.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG685.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG352.