Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005743
Data do Acordão:07/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TÍTULO EXECUTIVO
PENHOR BANCÁRIO
FOTOCÓPIA
IMPUGNAÇÃO DE EXACTIDÃO DE FOTOCÓPIA
Sumário:I - Só os títulos executivos a que se refere o n. 1 do artigo 51 do Código de Processo Civil (CPC), cujas importâncias estão garantidas por penhor bancário e que hajam sido descontadas, podem servir de base
à reclamação de créditos.
II - Não obsta de terem sido exibidas apenas fotocópias particulares dos originais desses títulos por não impugnados.
Nº Convencional:JSTA00034027
Nº do Documento:SA219890712005743
Data de Entrada:06/01/1988
Recorrente:BANCO PINTO & SOUTO MAYOR EP
Recorrido 1:MIDOFLORESTA-COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:917
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART51 ART865 N2.
CPCI63 ART226 ART230.
CCIV66 ART666.
DL 29833 DE 1919/08/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5076 DE 1988/03/23.