Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002659
Data do Acordão:02/29/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRAVENÇÃO
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
INFRACÇÃO FISCAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O procedimento penal, no dominio contravencional fiscal, prescreve no prazo de 5 anos.
II - Tal prazo, a contar da data da respectiva infracção, so se interrompe pela instauração do respectivo processo. E, na pendencia deste, pela notificação ao arguido de acto no mesmo praticado. Tudo isto por aplicação imediata do paragrafo 2 do art. 115 do CPCI, introduzido pelo Dec-Lei 217/76, na redacção do Dec-Lei 500/79, preceito este que se aplica a todas as infracções fiscais, qualquer que seja o diploma da sua previsão.
III - Verifica-se, assim, a prescrição do procedimento penal por infracção fiscal sempre que, em processo atempadamente instaurado, nele não foi praticado e notificado ao respectivo arguido qualquer acto em prazo consecutivo inferior a 5 anos.
Nº Convencional:JSTA00003864
Nº do Documento:SA219840229002659
Data de Entrada:10/21/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HABITEX-SOC DE CONSTRUÇÕES & FINANCIAMENTOS A HABITAÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:175
Referência Publicação 1:AD N275 ANOXXIII PAG1273
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 PAR1 ART117.
CP852 ART125.
CSISD58 ART170 PAR1.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 ART115 PAR2.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 ART115 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/04/04 IN AD N214 PAG884.
AC STA DE 1981/03/01 IN AD N234 PAG730.
AC STA DE 1981/03/11 IN AD N238 PAG1185.