Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01198/09 |
| Data do Acordão: | 05/19/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DEVER DE ZELO PENA DE TRANSFERÊNCIA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE FALTA INJUSTIFICADA |
| Sumário: | I - Independentemente da consideração ou não das faltas como injustificadas, face à omissão, pela Administração, da notificação prevista no n° 4 do artº 33° do DL n° 100/99, de 31 de Março, a constatada ausência da arguida da sua residência quando ali procurada para verificação domiciliária da doença, tendo sido apurado, e confessado pela própria A., que a mesma se ausentara para o Brasil durante uma semana, acompanhando o seu marido a um congresso internacional de médicos, sem disso ter dado conhecimento prévio, ou imediatamente subsequente ao seu regresso, aos seus superiores hierárquicos, consubstancia efectiva violação do dever de permanência na sua residência, por estar em situação de baixa médica e não dispensada dessa permanência pelos médicos que lhe certificaram a doença, bem como do dever funcional de zelo (art. 3°, nos 4/b e 6 do anterior ED - vigente à data dos factos -, e agora previsto no art. 3°, n° 2/e) e 7 do ED aprovado pela Lei n.° 58/2008, de 9 de Setembro). II - A aplicação da pena de transferência, ao abrigo do art. 182° do EMP, não se mostra desproporcionada aos fins visados pela lei, nem traduz imposição de um sacrifício excessivo e desproporcionado para a posição jurídica da arguida, não violando o princípio da proporcionalidade previsto nos arts. 266°, n° 2 da CRP e 5° do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00066974 |
| Nº do Documento: | SAP2011051901198 |
| Data de Entrada: | 03/11/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC1198/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DL 100/99 DE 1999/03/31 ART32 N2 ART33 N2 N4. EMP98 ART182. CONST76 ART266 N2. CPA91 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC567/09 DE 2011/04/14.; AC STA PROC607/07 DE 2007/12/20. |
| Aditamento: | |