Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0981/07 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTO DECISÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I - Um dos requisitos do recurso com fundamento em oposição de acórdãos, previsto no art. 284.º do CPPT e 22.º, alíneas a), a’) e a’’), do ETAF de 1984, é que ambos os acórdãos contenham decisões expressas sobre a questão fundamental de direito relativamente à qual ocorre oposição de julgados. II - Não contém uma decisão expressa no sentido de um determinado tributo ser qualificado como «taxa» o acórdão em que, depois de se aventarem as possibilidades de se lhe atribuir a natureza de um imposto, de uma taxa fiscal ou de uma contribuição especial, se afirma que se deixa «em aberto a exacta qualificação jurídica do tributo em causa, por irrelevante para a decisão do recurso». |
| Nº Convencional: | JSTA000P10018 |
| Nº do Documento: | SA2200901280981 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |