Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004809
Data do Acordão:07/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
Sumário:So devem ser especificados os factos confessados, admitidos por acordo ou provados por documentos que se mostrem indispensaveis para o julgamento da causa.
Não são de especificar, devendo ser levados ao questionario, os factos que, embora não tenham tido impugnação especificada, estejam em oposição com a defesa no seu conjunto.
Nº Convencional:JSTA00026470
Nº do Documento:SA119560720004809
Recorrente:CAIXA DE PREVIDENCIA DOS TRANSPORTES AUTOMOVEIS
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART515 PAR1.
DL 38382 DE 1951/08/07 ART1 ART2 ART74.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/11/09 IN COL AC PAG612.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG204.