Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016350
Data do Acordão:06/02/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INFRACÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DA MULTA
Sumário:A graduação das multas impostas por infracções ao
Codigo da Contribuição Industrial deve fazer-se de harmonia com a gravidade da culpa, a importancia da contribuição a pagar e as demais circunstancias do caso (Codigo da Contribuição Industrial, artigo
141).
Nº Convencional:JSTA00017080
Nº do Documento:SA219710602016350
Data de Entrada:11/28/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:308
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CPCI63 ART112 ART256.
CCI63 ART141 ART142 B.