Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016350 |
| Data do Acordão: | 06/02/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INFRACÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DA MULTA |
| Sumário: | A graduação das multas impostas por infracções ao Codigo da Contribuição Industrial deve fazer-se de harmonia com a gravidade da culpa, a importancia da contribuição a pagar e as demais circunstancias do caso (Codigo da Contribuição Industrial, artigo 141). |
| Nº Convencional: | JSTA00017080 |
| Nº do Documento: | SA219710602016350 |
| Data de Entrada: | 11/28/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JUNIOR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 308 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART112 ART256. CCI63 ART141 ART142 B. |