Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013612
Data do Acordão:12/04/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CONTRIBUIÇÃO AUTARQUICA
INCIDENCIA
ISENÇÃO FISCAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
TLP
Sumário:I - Contribuição predial e contribuição autarquica são conceitos juridicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: enquanto aquela era um imposto sobre o rendimento, esta e um imposto novo sobre o patrimonio.
II - As normas de isenção fiscal são de natureza excepcional.
III - Não pode interpretar-se o conceito de contribuição predial do art. 2/1) do DL 485/88 de modo a abranger a contribuição autarquica: a norma não estaria então a ser objecto de interpretação extensiva mas de aplicação analogica, vedada pelo art. 11 do CCivil.
IV - Não resulta do art. 2/1) do DL 485/88 que Telefones de Lisboa e Porto (TLP), S.A., goze de isenção de contribuição autarquica.
Nº Convencional:JSTA00033688
Nº do Documento:SA219911204013612
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TLP SA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1451
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA.
Legislação Nacional:DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.
DL 48007 DE 1967/10/26 ART15 B.
DL 147/89 DE 1989/05/06 ART1 N1 ART2 N1.
L 2/88 DE 1988/01/26.
L 106/88 DE 1988/09/17 ART3 ART37.
CCA88 ART9.
EBFISC89 ART4 N1 ART9 ART50 N1 N2.
CCIV66 ART9 ART11.
DL 211/90 DE 1990/06/27.
L 8/89 DE 1989/04/22 ART1 ART2 ART3 ART6.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART1 ART2 ART50 N1 D.
L 4/90 DE 1990/02/17.
DL 416/89 DE 1989/11/30.
DL 189/90 DE 1990/06/08.
DL 142-B/91 DE 1991/04/10.
CIRS88 ART9.
CIRC88 ART3 ART4 N3 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13412 DE 1991/07/03.
AC STA PROC13496 DE 1991/10/30.