Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01882/02 |
| Data do Acordão: | 07/09/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS. CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO. CRIAÇÃO DE EMPREGO. |
| Sumário: | I - Os conceitos de "criação líquida de emprego" e "criação líquida de postos de trabalho" usados, respectivamente, nos DL 89/95 e 34/96 não são coincidentes, uma vez que este último é mais preciso e quer, claramente, significar que o mesmo só se concretiza quando houver um efectivo aumento de trabalhadores relativamente àqueles que existiam à data da apresentação da candidatura. II - De harmonia com a nova redacção dada pela Lei 47/96 ao art.º 19.º do DL 34/96, a concessão de incentivos financeiros depende da criação líquida de postos de trabalho, independentemente de o processo de candidatura ser apreciado em face da legislação vigente à data da sua apresentação. III - A concessão de incentivos regulada no DL 89/95 depende da apresentação de uma candidatura, a qual, depois de analisada, será, ou não, deferida em função do cumprimento, ou incumprimento, dos requisitos legalmente exigidos. A concessão de tais incentivos não decorre, pois, ope legis |
| Nº Convencional: | JSTA00059689 |
| Nº do Documento: | SA12003070901882 |
| Data de Entrada: | 11/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DELEGADO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 89/95 DE 1995/05/06 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART17 N2 ART23. DL 34/96 DE 1996/04/18 ART1 ART5 ART6 N2 ART7 N1 ART17 N1 N2 ART19 NA REDACÇÃO DA L 47/96 DE 1996/09/03 ART19. CCIV66 ART9 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44006 DE 1999/12/02.; AC STA PROC45118 DE 2000/10/27. |
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