Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03096/14.4BEBRG
Data do Acordão:06/01/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REMUNERAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:De acordo com a jurisprudência firmada pelo STA, o direito à remuneração por acumulação de funções, prevista no n.º 6 do artigo 63.º do EMP pressupõe: i) um ato do Procurador-Geral Distrital que atribua ao Procurador-Adjunto «o serviço de outros círculos, tribunais ou departamentos»; ii) um ato motivado por «acumulação de serviço, vacatura do lugar ou impedimento do seu titular, por período superior a 15 dias»; iii) um ato precedido de «prévia comunicação» ao CSMP; e iv) um ato cuja «medida» não pode vigorar por mais de seis meses.
Nº Convencional:JSTA00071739
Nº do Documento:SA12023060103096/14
Data de Entrada:05/11/2022
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTIGO 63.º DA LEI 47/86, DE 15 DE OUTUBRO
Aditamento: