Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03096/14.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/01/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REMUNERAÇÃO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | De acordo com a jurisprudência firmada pelo STA, o direito à remuneração por acumulação de funções, prevista no n.º 6 do artigo 63.º do EMP pressupõe: i) um ato do Procurador-Geral Distrital que atribua ao Procurador-Adjunto «o serviço de outros círculos, tribunais ou departamentos»; ii) um ato motivado por «acumulação de serviço, vacatura do lugar ou impedimento do seu titular, por período superior a 15 dias»; iii) um ato precedido de «prévia comunicação» ao CSMP; e iv) um ato cuja «medida» não pode vigorar por mais de seis meses. |
| Nº Convencional: | JSTA00071739 |
| Nº do Documento: | SA12023060103096/14 |
| Data de Entrada: | 05/11/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 63.º DA LEI 47/86, DE 15 DE OUTUBRO |
| Aditamento: | |