Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029013 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não há omissão de pronúncia do Acórdão que declarou a inutilidade superveniente da lide, "independentemente das consequências que se possam produzir", ficando, assim, assim, prejudicado o conhecimento do "pedido de absolvição da requerente", que, aliás, não cabe no objecto do recurso contencioso, que é um contencioso de mera legalidade e aquele pedido corresponde a um contencioso de plena jurisdição. II - Também não há excesso de pronúncia quando esse excesso se localiza num aspecto argumentativo de julgado, não se tratando de questão ou controvérsia que tenha sido suscitada pelo interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00036180 |
| Nº do Documento: | SA119921202029013 |
| Data de Entrada: | 12/13/1990 |
| Recorrente: | GAN-VIE COMPAGNIE FRANÇAISE D'ASSURANCES SUR LA VIE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SEGUROS DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/06/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 388/91 DE 1991/10/10. DL 336/85 DE 1985/08/21 ART14 N1 ART18. CPC67 ART264 ART293 ART660 ART661 ART664 ART668 N1 D. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG239. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS SILVEIRA IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES EM PROCESSO CIVIL PAG53. |