Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029013
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não há omissão de pronúncia do Acórdão que declarou a inutilidade superveniente da lide, "independentemente das consequências que se possam produzir", ficando, assim, assim, prejudicado o conhecimento do "pedido de absolvição da requerente", que, aliás, não cabe no objecto do recurso contencioso, que é um contencioso de mera legalidade e aquele pedido corresponde a um contencioso de plena jurisdição.
II - Também não há excesso de pronúncia quando esse excesso se localiza num aspecto argumentativo de julgado, não se tratando de questão ou controvérsia que tenha sido suscitada pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00036180
Nº do Documento:SA119921202029013
Data de Entrada:12/13/1990
Recorrente:GAN-VIE COMPAGNIE FRANÇAISE D'ASSURANCES SUR LA VIE
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE SEGUROS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/06/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 388/91 DE 1991/10/10.
DL 336/85 DE 1985/08/21 ART14 N1 ART18.
CPC67 ART264 ART293 ART660 ART661 ART664 ART668 N1 D.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG239.
Referência a Doutrina:SANTOS SILVEIRA IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES EM PROCESSO CIVIL PAG53.