Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001506
Data do Acordão:03/26/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
COLIGAÇÃO
Sumário:I - A coligação de impugnantes de liquidações distintas e licita quando a procedencia dos pedidos dependa da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito - artigo 30, n. 2, do Codigo de Processo Civil - e desde que não ocorram os obstaculos referidos no artigo 31, n. 1, do mesmo Codigo.
II - A licitude da coligação não impede, porem, que ela seja afastada nos termos do falado artigo 31, n. 2, quando a coligação possa dar lugar a confusões perturbantes dentro do processo.
Nº Convencional:JSTA00009541
Nº do Documento:SA219800326001506
Data de Entrada:11/27/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FARIA , JOÃO
Recorrido 2:AUTO VULCANIZADORA OURIENSE DE JOÃO PEREIRA DE FARIA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:118
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C.
CPC67 ART30 N2 ART31 N1 N2 ART288 N1 E ART489 N2 ART494 N1 I ART495.
Referência a Doutrina:PALMA CARLOS ENSAIOS SOBRE O LITISCONSORCIO 1956 PAG127 PAG136.