Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001506 |
| Data do Acordão: | 03/26/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO COLIGAÇÃO |
| Sumário: | I - A coligação de impugnantes de liquidações distintas e licita quando a procedencia dos pedidos dependa da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito - artigo 30, n. 2, do Codigo de Processo Civil - e desde que não ocorram os obstaculos referidos no artigo 31, n. 1, do mesmo Codigo. II - A licitude da coligação não impede, porem, que ela seja afastada nos termos do falado artigo 31, n. 2, quando a coligação possa dar lugar a confusões perturbantes dentro do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009541 |
| Nº do Documento: | SA219800326001506 |
| Data de Entrada: | 11/27/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FARIA , JOÃO |
| Recorrido 2: | AUTO VULCANIZADORA OURIENSE DE JOÃO PEREIRA DE FARIA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 118 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C. CPC67 ART30 N2 ART31 N1 N2 ART288 N1 E ART489 N2 ART494 N1 I ART495. |
| Referência a Doutrina: | PALMA CARLOS ENSAIOS SOBRE O LITISCONSORCIO 1956 PAG127 PAG136. |