Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036817 |
| Data do Acordão: | 03/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO CONVITE DO TRIBUNAL NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Sendo a errada identificação do autor do acto desculpável, deve ao recorrente ou requerente ser ordenado o aperfeiçoamento da petição, nos termos da al. a) do n. 1 do artigo 40 da LPTA. II - A decisão judicial a tal respeito deve ser expressa e como tal notificada ao interessado. III - Só observados esses requisitos e não cumprindo o autor, pode o recurso ou incidente ser liminarmente indeferido por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00043503 |
| Nº do Documento: | SA119950321036817 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | IGREJA CRISTÃ DA NOVA VIDA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO-DIVISÃO DE EDIFICAÇÕES URBANAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO DE 1994/11/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART201. |
| Aditamento: | |