Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036817
Data do Acordão:03/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
CONVITE DO TRIBUNAL
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Sendo a errada identificação do autor do acto desculpável, deve ao recorrente ou requerente ser ordenado o aperfeiçoamento da petição, nos termos da al. a) do n. 1 do artigo 40 da LPTA.
II - A decisão judicial a tal respeito deve ser expressa e como tal notificada ao interessado.
III - Só observados esses requisitos e não cumprindo o autor, pode o recurso ou incidente ser liminarmente indeferido por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00043503
Nº do Documento:SA119950321036817
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:IGREJA CRISTÃ DA NOVA VIDA
Recorrido 1:CM DO PORTO-DIVISÃO DE EDIFICAÇÕES URBANAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO DE 1994/11/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART201.
Aditamento: