Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021603
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
FUNDO DE DESEMPREGO.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
Sumário:I - A responsabilidade subsidiária que era atribuída aos gestores pelo art. 16° do C.P.C.I., com a consequente possibilidade de reversão, contra eles, do procedimento executivo movido à sociedade originariamente executada, tinha como pressuposto a natureza tributária da dívida exequenda.
II - A circunstância desta ser uma dívida ao Estado e poder ser cobrada através do processo de execução fiscal não era determinante da aludida responsabilidade, apenas relevando, para tanto, o seu enquadramento na previsão daquele art. 16°.
III - Os créditos do Fundo de Desemprego, por subsídios, reembolsáveis, concedidos, não assumem natureza tributária, pois não lhes assistem as características que exornam as receitas tributárias; coactiva e unilateralmente exigidas pelo Estado aos contribuintes.
IV - A responsabilidade prevista no citado artigo 16° só existia, relativamente a dívidas de outra natureza quando a lei expressamente o determinasse .
Nº Convencional:JSTA00053260
Nº do Documento:SA219970924021603
Data de Entrada:03/12/1997
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:PEREIRA , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART144 PARÚNICO ART37 C.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
ETAF84 ART62 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/06/09 IN AD N115 PAG1078.; AC STA DE 1986/07/02 IN AD N300 PAG1524.; AC STA DE 1992/03/11 PROC13739.; AC STA DE 1993/09/29 PROC14449.; AC STA DE 1994/12/07 IN AP-DR DE 1997/01/20 PAG2769.
Referência a Pareceres:P PGR 178/80 IN BMJ N309 PAG69.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG173 PAG406 PAG49.
Aditamento: