Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010612
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A competencia e um pressuposto processual relativo ao tribunal e o seu conhecimento precede o de qualquer outra materia.
II - A materia de facto traduz-se nas ocorrencias concretas da vida real que o recorrente carreou para o processo para que a sua pretensão pudesse obter exito.
III - A materia de direito consiste na interpretação e aplicação da lei; e um juizo normativo sobre a materia de facto provada.
IV - A Secção de Contencioso Tributario do S.T.A. e incompetente em razão da hierarquia para conhecer dos recursos interpostos directamente das decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia desde que não assentem em exclusivo fundamento de direito.
Nº Convencional:JSTA00024911
Nº do Documento:SA219891004010612
Data de Entrada:05/31/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LACTICINIOS DO VALE DO MONDEGO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1002
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART33 N1 ART41 N1 A.
CPC67 ART100 N1.
LPTA85 ART3 ART511 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1950 VIII PAG206.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG389.