Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010612 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - A competencia e um pressuposto processual relativo ao tribunal e o seu conhecimento precede o de qualquer outra materia. II - A materia de facto traduz-se nas ocorrencias concretas da vida real que o recorrente carreou para o processo para que a sua pretensão pudesse obter exito. III - A materia de direito consiste na interpretação e aplicação da lei; e um juizo normativo sobre a materia de facto provada. IV - A Secção de Contencioso Tributario do S.T.A. e incompetente em razão da hierarquia para conhecer dos recursos interpostos directamente das decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia desde que não assentem em exclusivo fundamento de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00024911 |
| Nº do Documento: | SA219891004010612 |
| Data de Entrada: | 05/31/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LACTICINIOS DO VALE DO MONDEGO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1002 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART33 N1 ART41 N1 A. CPC67 ART100 N1. LPTA85 ART3 ART511 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1950 VIII PAG206. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG389. |